Despacho nº 2.538/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...
DESPACHO Nº 2.538, DE 14 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.020370/2026-04, DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra de 30 metros e 6 metros de largura necessária à passagem da LD Matrinchã II - Jussara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 50.273 km de extensão, que interligará a SE Matrinchã II à SE Jussara, localizada nos municípios de Jussara, Itapirapuã e Matrinchã, estado de Goiás, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020370/2026-04, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - Substituto
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 132.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7498
UF Código Município Empreendimento
GO 5212204 LD 138 kV Matrinchã II - Jussara
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 148,2544 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253870611 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 6
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 15,86639 - 50,86028
2 - 15,86640 - 50,86023
3 - 15,86703 - 50,86044
4 - 15,86753 - 50,86053
5 - 15,86770 - 50,86033
6 - 15,86772 - 50,86012
7 - 15,86706 - 50,85978
8 - 15,86763 - 50,85824
9 - 15,86573 - 50,85748
10 - 15,86570 - 50,85760
11 - 15,86458 - 50,85735
12 - 15,86025 - 50,85497
13 - 15,84358 - 50,85200
14 - 15,83737 - 50,85101
15 - 15,83333 - 50,84857
16 - 15,83334 - 50,84843
17 - 15,83090 - 50,84938
18 - 15,82998 - 50,84974
19 - 15,83000 - 50,84988
20 - 15,81916 - 50,84822
21 - 15,68965 - 50,82820
22 - 15,68144 - 50,82372
23 - 15,64371 - 50,81878
24 - 15,62812 - 50,81869
25 - 15,49328 - 50,79765
26 - 15,48684 - 50,79716
27 - 15,47307 - 50,79151
28 - 15,45219 - 50,75376
29 - 15,45117 - 50,74810
30 - 15,45117 - 50,74713
31 - 15,45145 - 50,74713
32 - 15,45144 - 50,74807
33 - 15,45245 - 50,75366
34 - 15,47326 - 50,79129
35 - 15,48690 - 50,79689
36 - 15,49331 - 50,79738
37 - 15,62814 - 50,81841
38 - 15,64373 - 50,81850
39 - 15,68152 - 50,82345
40 - 15,68974 - 50,82793
41 - 15,81920 - 50,84794
42 - 15,82997 - 50,84959
43 - 15,82998 - 50,84968
44 - 15,83089 - 50,84933
45 - 15,83335 - 50,84837
46 - 15,83335 - 50,84827
47 - 15,83746 - 50,85074
48 - 15,84363 - 50,85173
49 - 15,86034 - 50,85470
50 - 15,86468 - 50,85709
51 - 15,86577 - 50,85733
52 - 15,86575 - 50,85742
53 - 15,86770 - 50,85821
54 - 15,86713 - 50,85975
55 - 15,86777 - 50,86009
56 - 15,86775 - 50,86036
57 - 15,86754 - 50,86058
58 - 15,86701 - 50,86049
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.