Despacho nº 2.537/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Di...
DESPACHO Nº 2.537, DE 13 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.013894/2026-31,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 03 /1997-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição CRF - NV Santo Antônio II - Fabio Tavares, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 12,3 km de extensão, que interligará instalações elétrica em área rural, localizada no município de Novo Santo Antônio, estado de Mato Grosso, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.013894/2026-31, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MEISTER
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 132.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6383
UF Código Município Empreendimento
MT 5106315 LD 13,8 kV CRF - NV Santo Antônio II - Fabio Tavares
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 18,54982660 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620251431570 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 12,16949 - 50,89029
2 - 12,17083 - 50,88510
3 - 12,17134 - 50,88509
4 - 12,17171 - 50,88266
5 - 12,17313 - 50,87898
6 - 12,17546 - 50,87507
7 - 12,17564 - 50,86915
8 - 12,17555 - 50,86401
9 - 12,17509 - 50,85704
10 - 12,17708 - 50,85218
11 - 12,17638 - 50,84761
12 - 12,17762 - 50,84576
13 - 12,18029 - 50,84508
14 - 12,18463 - 50,84792
15 - 12,18871 - 50,84964
16 - 12,19224 - 50,85197
17 - 12,21404 - 50,86304
18 - 12,21508 - 50,86506
19 - 12,21714 - 50,86789
20 - 12,22571 - 50,87116
21 - 12,22700 - 50,87453
22 - 12,23151 - 50,87911
23 - 12,23142 - 50,87921
24 - 12,22688 - 50,87461
25 - 12,22561 - 50,87127
26 - 12,21706 - 50,86801
27 - 12,21497 - 50,86514
28 - 12,21394 - 50,86315
29 - 12,19217 - 50,85209
30 - 12,18864 - 50,84976
31 - 12,18456 - 50,84805
32 - 12,18027 - 50,84522
33 - 12,17770 - 50,84588
34 - 12,17653 - 50,84765
35 - 12,17722 - 50,85219
36 - 12,17522 - 50,85707
37 - 12,17568 - 50,86401
38 - 12,17578 - 50,86915
39 - 12,17559 - 50,87511
40 - 12,17326 - 50,87904
41 - 12,17184 - 50,88270
42 - 12,17146 - 50,88522
43 - 12,17094 - 50,88524
44 - 12,16962 - 50,89033
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.