Despacho nº 2.519/2026
DECIDE:Indeferir o Requerimento Administrativo da ISA ENERGIA BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, de af...
DESPACHO Nº 2.519, DE 10 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007072/2025-30,
DECIDE:
Indeferir o Requerimento Administrativo da ISA ENERGIA BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, de afastamento da aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade - PVI aplicados pelo ONS à FT LT 440 kV Água Vermelha/Ribeirão Preto, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade aplicada pelo ONS.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2026, seção 1, p. 50, v. 164, nº 131.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.