Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.519/2026

DECIDE:Indeferir o Requerimento Administrativo da ISA ENERGIA BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, de af...

DESPACHO Nº 2.519, DE 10 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007072/2025-30,

DECIDE:

Indeferir o Requerimento Administrativo da ISA ENERGIA BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, de afastamento da aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade - PVI aplicados pelo ONS à FT LT 440 kV Água Vermelha/Ribeirão Preto, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade aplicada pelo ONS.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2026, seção 1, p. 50, v. 164, nº 131.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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