Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.515/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG08 e UG09, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada, da E...

DESPACHO Nº 2.515, DE 13 DE JULHO DE 2026

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.019852/2026-11,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG08 e UG09, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santa Luzia 17, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051591-4.01, localizada no município de Picuí no estado da Paraíba, de titularidade da Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A, para início da operação em teste a partir de 14 de julho de 2026.

LUIZ ROGÉRIO GOMES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.07.2026, seção 1, p. 100, v. 164, nº 130.

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