Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.510/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...

DESPACHO Nº 2.510, DE 10 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.020019/2026-13,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra com larguras de seis, onze e trinta metros, necessária à passagem da LD Matrinchã II - Matrinchã, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente oito quilômetros de extensão, que interligará a SE Matrinchã 2 à SE Matrinchã, localizada no município de Matrinchã, estado de Goiás; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020019/2026-13, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MEISTER

Superintendente Adjunto de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - Substituto

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 132.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7467

UF Código Município Empreendimento

GO 5212956 LD 138 kV Matrinchã II - Matrinchã

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 16,32840 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253870611 30

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6 e 11

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 15,50013 - 50,70774

2 - 15,50012 - 50,70764

3 - 15,50062 - 50,70759

4 - 15,50119 - 50,70754

5 - 15,50121 - 50,70834

6 - 15,50124 - 50,70914

7 - 15,50132 - 50,70915

8 - 15,50100 - 50,71018

9 - 15,49876 - 50,71069

10 - 15,49629 - 50,71125

11 - 15,49454 - 50,71165

12 - 15,49290 - 50,71324

13 - 15,49136 - 50,71473

14 - 15,49031 - 50,71576

15 - 15,48883 - 50,71647

16 - 15,48750 - 50,71710

17 - 15,48540 - 50,71739

18 - 15,48256 - 50,71778

19 - 15,48012 - 50,71812

20 - 15,47940 - 50,71957

21 - 15,47832 - 50,72177

22 - 15,47728 - 50,72387

23 - 15,47629 - 50,72579

24 - 15,47495 - 50,72836

25 - 15,47386 - 50,73046

26 - 15,47224 - 50,73359

27 - 15,47151 - 50,73413

28 - 15,47084 - 50,73461

29 - 15,47083 - 50,73451

30 - 15,47035 - 50,73430

31 - 15,46960 - 50,73398

32 - 15,46893 - 50,73369

33 - 15,46843 - 50,73348

34 - 15,46786 - 50,73323

35 - 15,46749 - 50,73381

36 - 15,46709 - 50,73444

37 - 15,46667 - 50,73510

38 - 15,46642 - 50,73549

39 - 15,46613 - 50,73607

40 - 15,46586 - 50,73661

41 - 15,46535 - 50,73694

42 - 15,46465 - 50,73744

43 - 15,46394 - 50,73794

44 - 15,46332 - 50,73838

45 - 15,46303 - 50,73846

46 - 15,46255 - 50,73882

47 - 15,46211 - 50,73915

48 - 15,46136 - 50,73971

49 - 15,46071 - 50,74013

50 - 15,46004 - 50,74057

51 - 15,45945 - 50,74097

52 - 15,45900 - 50,74128

53 - 15,45840 - 50,74169

54 - 15,45791 - 50,74204

55 - 15,45737 - 50,74242

56 - 15,45667 - 50,74294

57 - 15,45601 - 50,74342

58 - 15,45531 - 50,74393

59 - 15,45469 - 50,74438

60 - 15,45402 - 50,74494

61 - 15,45335 - 50,74549

62 - 15,45268 - 50,74605

63 - 15,45196 - 50,74664

64 - 15,45134 - 50,74716

65 - 15,45054 - 50,74778

66 - 15,45017 - 50,74762

67 - 15,45019 - 50,74757

68 - 15,45053 - 50,74772

69 - 15,45130 - 50,74712

70 - 15,45193 - 50,74660

71 - 15,45265 - 50,74601

72 - 15,45332 - 50,74545

73 - 15,45399 - 50,74490

74 - 15,45466 - 50,74434

75 - 15,45527 - 50,74389

76 - 15,45597 - 50,74338

77 - 15,45664 - 50,74289

78 - 15,45734 - 50,74238

79 - 15,45788 - 50,74199

80 - 15,45837 - 50,74164

81 - 15,45897 - 50,74123

82 - 15,45942 - 50,74092

83 - 15,46001 - 50,74052

84 - 15,46068 - 50,74008

85 - 15,46133 - 50,73966

86 - 15,46208 - 50,73910

87 - 15,46252 - 50,73877

88 - 15,46299 - 50,73842

89 - 15,46330 - 50,73833

90 - 15,46391 - 50,73790

91 - 15,46461 - 50,73740

92 - 15,46532 - 50,73690

93 - 15,46582 - 50,73657

94 - 15,46608 - 50,73604

95 - 15,46637 - 50,73546

96 - 15,46663 - 50,73507

97 - 15,46705 - 50,73441

98 - 15,46744 - 50,73378

99 - 15,46786 - 50,73312

100 - 15,46847 - 50,73338

101 - 15,46897 - 50,73360

102 - 15,46964 - 50,73389

103 - 15,47039 - 50,73421

104 - 15,47082 - 50,73440

105 - 15,47081 - 50,73430

106 - 15,47135 - 50,73390

107 - 15,47203 - 50,73340

108 - 15,47362 - 50,73033

109 - 15,47471 - 50,72823

110 - 15,47605 - 50,72566

111 - 15,47704 - 50,72374

112 - 15,47807 - 50,72165

113 - 15,47916 - 50,71944

114 - 15,47994 - 50,71786

115 - 15,48253 - 50,71750

116 - 15,48536 - 50,71711

117 - 15,48742 - 50,71683

118 - 15,48871 - 50,71621

119 - 15,49015 - 50,71552

120 - 15,49118 - 50,71453

121 - 15,49271 - 50,71304

122 - 15,49441 - 50,71139

123 - 15,49623 - 50,71098

124 - 15,49870 - 50,71042

125 - 15,50079 - 50,70994

126 - 15,50105 - 50,70911

127 - 15,50114 - 50,70912

128 - 15,50111 - 50,70834

129 - 15,50110 - 50,70765

130 - 15,50063 - 50,70770

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.