Despacho nº 2.510/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...
DESPACHO Nº 2.510, DE 10 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.020019/2026-13,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra com larguras de seis, onze e trinta metros, necessária à passagem da LD Matrinchã II - Matrinchã, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente oito quilômetros de extensão, que interligará a SE Matrinchã 2 à SE Matrinchã, localizada no município de Matrinchã, estado de Goiás; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020019/2026-13, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - Substituto
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 132.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7467
UF Código Município Empreendimento
GO 5212956 LD 138 kV Matrinchã II - Matrinchã
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 16,32840 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253870611 30
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 6 e 11
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 15,50013 - 50,70774
2 - 15,50012 - 50,70764
3 - 15,50062 - 50,70759
4 - 15,50119 - 50,70754
5 - 15,50121 - 50,70834
6 - 15,50124 - 50,70914
7 - 15,50132 - 50,70915
8 - 15,50100 - 50,71018
9 - 15,49876 - 50,71069
10 - 15,49629 - 50,71125
11 - 15,49454 - 50,71165
12 - 15,49290 - 50,71324
13 - 15,49136 - 50,71473
14 - 15,49031 - 50,71576
15 - 15,48883 - 50,71647
16 - 15,48750 - 50,71710
17 - 15,48540 - 50,71739
18 - 15,48256 - 50,71778
19 - 15,48012 - 50,71812
20 - 15,47940 - 50,71957
21 - 15,47832 - 50,72177
22 - 15,47728 - 50,72387
23 - 15,47629 - 50,72579
24 - 15,47495 - 50,72836
25 - 15,47386 - 50,73046
26 - 15,47224 - 50,73359
27 - 15,47151 - 50,73413
28 - 15,47084 - 50,73461
29 - 15,47083 - 50,73451
30 - 15,47035 - 50,73430
31 - 15,46960 - 50,73398
32 - 15,46893 - 50,73369
33 - 15,46843 - 50,73348
34 - 15,46786 - 50,73323
35 - 15,46749 - 50,73381
36 - 15,46709 - 50,73444
37 - 15,46667 - 50,73510
38 - 15,46642 - 50,73549
39 - 15,46613 - 50,73607
40 - 15,46586 - 50,73661
41 - 15,46535 - 50,73694
42 - 15,46465 - 50,73744
43 - 15,46394 - 50,73794
44 - 15,46332 - 50,73838
45 - 15,46303 - 50,73846
46 - 15,46255 - 50,73882
47 - 15,46211 - 50,73915
48 - 15,46136 - 50,73971
49 - 15,46071 - 50,74013
50 - 15,46004 - 50,74057
51 - 15,45945 - 50,74097
52 - 15,45900 - 50,74128
53 - 15,45840 - 50,74169
54 - 15,45791 - 50,74204
55 - 15,45737 - 50,74242
56 - 15,45667 - 50,74294
57 - 15,45601 - 50,74342
58 - 15,45531 - 50,74393
59 - 15,45469 - 50,74438
60 - 15,45402 - 50,74494
61 - 15,45335 - 50,74549
62 - 15,45268 - 50,74605
63 - 15,45196 - 50,74664
64 - 15,45134 - 50,74716
65 - 15,45054 - 50,74778
66 - 15,45017 - 50,74762
67 - 15,45019 - 50,74757
68 - 15,45053 - 50,74772
69 - 15,45130 - 50,74712
70 - 15,45193 - 50,74660
71 - 15,45265 - 50,74601
72 - 15,45332 - 50,74545
73 - 15,45399 - 50,74490
74 - 15,45466 - 50,74434
75 - 15,45527 - 50,74389
76 - 15,45597 - 50,74338
77 - 15,45664 - 50,74289
78 - 15,45734 - 50,74238
79 - 15,45788 - 50,74199
80 - 15,45837 - 50,74164
81 - 15,45897 - 50,74123
82 - 15,45942 - 50,74092
83 - 15,46001 - 50,74052
84 - 15,46068 - 50,74008
85 - 15,46133 - 50,73966
86 - 15,46208 - 50,73910
87 - 15,46252 - 50,73877
88 - 15,46299 - 50,73842
89 - 15,46330 - 50,73833
90 - 15,46391 - 50,73790
91 - 15,46461 - 50,73740
92 - 15,46532 - 50,73690
93 - 15,46582 - 50,73657
94 - 15,46608 - 50,73604
95 - 15,46637 - 50,73546
96 - 15,46663 - 50,73507
97 - 15,46705 - 50,73441
98 - 15,46744 - 50,73378
99 - 15,46786 - 50,73312
100 - 15,46847 - 50,73338
101 - 15,46897 - 50,73360
102 - 15,46964 - 50,73389
103 - 15,47039 - 50,73421
104 - 15,47082 - 50,73440
105 - 15,47081 - 50,73430
106 - 15,47135 - 50,73390
107 - 15,47203 - 50,73340
108 - 15,47362 - 50,73033
109 - 15,47471 - 50,72823
110 - 15,47605 - 50,72566
111 - 15,47704 - 50,72374
112 - 15,47807 - 50,72165
113 - 15,47916 - 50,71944
114 - 15,47994 - 50,71786
115 - 15,48253 - 50,71750
116 - 15,48536 - 50,71711
117 - 15,48742 - 50,71683
118 - 15,48871 - 50,71621
119 - 15,49015 - 50,71552
120 - 15,49118 - 50,71453
121 - 15,49271 - 50,71304
122 - 15,49441 - 50,71139
123 - 15,49623 - 50,71098
124 - 15,49870 - 50,71042
125 - 15,50079 - 50,70994
126 - 15,50105 - 50,70911
127 - 15,50114 - 50,70912
128 - 15,50111 - 50,70834
129 - 15,50110 - 50,70765
130 - 15,50063 - 50,70770
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.