Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.508/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A, CNPJ n...

DESPACHO Nº 2.508, DE 10 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.017849/2026-55,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 187 /1998-ANEEL, a área de terra de 30 e 45 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Guaratinguetá - Cunha C2, circuito duplo, 88 kV, com, aproximadamente, 35 km, que interligará a Subestação Guaratinguetá à Subestação Cunha, localizada nos municípios de Guaratinguetá e Cunha, no estado de São Paulo; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.017849/2026-55, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.07.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 130.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7198

UF Código Município Empreendimento

SP 3518404 LD 88 kV Guaratinguetá - Cunha C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 107,73445 Amauri Polizelo

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28027230181438157 30 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 45

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 23,05929 - 44,97237

2 - 23,05777 - 44,97287

3 - 23,05643 - 44,97323

4 - 23,05240 - 44,97446

5 - 23,04961 - 44,97667

6 - 23,04918 - 44,97945

7 - 23,04611 - 44,97941

8 - 23,04295 - 44,98188

9 - 23,03916 - 44,98484

10 - 23,03560 - 44,98762

11 - 23,02998 - 44,99201

12 - 23,02699 - 44,99435

13 - 23,02626 - 44,99552

14 - 23,02546 - 44,99682

15 - 23,02376 - 44,99685

16 - 23,01954 - 45,00016

17 - 23,01881 - 45,00072

18 - 23,01648 - 45,00255

19 - 23,01518 - 45,00356

20 - 23,01293 - 45,00732

21 - 23,01081 - 45,00925

22 - 23,00916 - 45,01076

23 - 23,00653 - 45,01032

24 - 23,00402 - 45,01228

25 - 23,00294 - 45,01313

26 - 23,00076 - 45,01468

27 - 22,99739 - 45,01707

28 - 22,99603 - 45,01804

29 - 22,99415 - 45,01937

30 - 22,99242 - 45,02061

31 - 22,98963 - 45,02259

32 - 22,98715 - 45,02435

33 - 22,98625 - 45,02603

34 - 22,98479 - 45,02876

35 - 22,97912 - 45,03293

36 - 22,97824 - 45,03629

37 - 22,97397 - 45,03983

38 - 22,96824 - 45,04124

39 - 22,96549 - 45,03974

40 - 22,96312 - 45,04143

41 - 22,96144 - 45,04262

42 - 22,95725 - 45,04560

43 - 22,95372 - 45,04810

44 - 22,94919 - 45,05132

45 - 22,94750 - 45,05252

46 - 22,94314 - 45,05561

47 - 22,94099 - 45,05714

48 - 22,94066 - 45,05927

49 - 22,93776 - 45,05944

50 - 22,93593 - 45,06074

51 - 22,93259 - 45,06548

52 - 22,92852 - 45,07127

53 - 22,92801 - 45,07198

54 - 22,92855 - 45,07431

55 - 22,92720 - 45,07605

56 - 22,92709 - 45,07730

57 - 22,92653 - 45,08373

58 - 22,92615 - 45,08812

59 - 22,92409 - 45,09189

60 - 22,92254 - 45,09475

61 - 22,91913 - 45,09700

62 - 22,91601 - 45,09905

63 - 22,91267 - 45,10125

64 - 22,90653 - 45,10529

65 - 22,90207 - 45,10823

66 - 22,89850 - 45,11058

67 - 22,89598 - 45,11224

68 - 22,89255 - 45,11450

69 - 22,88928 - 45,11665

70 - 22,88442 - 45,11985

71 - 22,87938 - 45,12316

72 - 22,87723 - 45,12458

73 - 22,87353 - 45,12701

74 - 22,86785 - 45,13075

75 - 22,86572 - 45,13215

76 - 22,86073 - 45,13543

77 - 22,85648 - 45,13823

78 - 22,85266 - 45,14074

79 - 22,84589 - 45,14519

80 - 22,84244 - 45,14746

81 - 22,83970 - 45,14926

82 - 22,83974 - 45,14932

83 - 22,83043 - 45,15545

84 - 22,83040 - 45,15539

85 - 22,82699 - 45,15762

86 - 22,82486 - 45,15903

87 - 22,82279 - 45,16415

88 - 22,82095 - 45,16903

89 - 22,81998 - 45,17080

90 - 22,81977 - 45,17129

91 - 22,81952 - 45,17118

92 - 22,81974 - 45,17066

93 - 22,82071 - 45,16890

94 - 22,82254 - 45,16404

95 - 22,82465 - 45,15882

96 - 22,82685 - 45,15737

97 - 22,83025 - 45,15514

98 - 22,83022 - 45,15508

99 - 22,83953 - 45,14895

100 - 22,83956 - 45,14901

101 - 22,84230 - 45,14721

102 - 22,84575 - 45,14494

103 - 22,85252 - 45,14049

104 - 22,85634 - 45,13798

105 - 22,86059 - 45,13518

106 - 22,86558 - 45,13190

107 - 22,86770 - 45,13050

108 - 22,87339 - 45,12676

109 - 22,87709 - 45,12433

110 - 22,87924 - 45,12291

111 - 22,88428 - 45,11960

112 - 22,88914 - 45,11640

113 - 22,89241 - 45,11425

114 - 22,89584 - 45,11199

115 - 22,89836 - 45,11033

116 - 22,90193 - 45,10798

117 - 22,90639 - 45,10504

118 - 22,91253 - 45,10100

119 - 22,91587 - 45,09880

120 - 22,91898 - 45,09675

121 - 22,92234 - 45,09454

122 - 22,92386 - 45,09174

123 - 22,92589 - 45,08803

124 - 22,92626 - 45,08370

125 - 22,92682 - 45,07727

126 - 22,92694 - 45,07594

127 - 22,92825 - 45,07423

128 - 22,92772 - 45,07192

129 - 22,92830 - 45,07109

130 - 22,93238 - 45,06530

131 - 22,93574 - 45,06052

132 - 22,93767 - 45,05915

133 - 22,94043 - 45,05899

134 - 22,94074 - 45,05697

135 - 22,94300 - 45,05537

136 - 22,94735 - 45,05228

137 - 22,94904 - 45,05107

138 - 22,95358 - 45,04785

139 - 22,95710 - 45,04535

140 - 22,96129 - 45,04237

141 - 22,96297 - 45,04118

142 - 22,96547 - 45,03941

143 - 22,96827 - 45,04093

144 - 22,97385 - 45,03956

145 - 22,97800 - 45,03612

146 - 22,97888 - 45,03274

147 - 22,98459 - 45,02856

148 - 22,98602 - 45,02588

149 - 22,98694 - 45,02415

150 - 22,98948 - 45,02235

151 - 22,99227 - 45,02036

152 - 22,99401 - 45,01913

153 - 22,99588 - 45,01780

154 - 22,99724 - 45,01683

155 - 23,00061 - 45,01444

156 - 23,00278 - 45,01289

157 - 23,00386 - 45,01204

158 - 23,00646 - 45,01002

159 - 23,00908 - 45,01045

160 - 23,01064 - 45,00903

161 - 23,01273 - 45,00712

162 - 23,01498 - 45,00336

163 - 23,01632 - 45,00231

164 - 23,01865 - 45,00049

165 - 23,01938 - 44,99992

166 - 23,02367 - 44,99656

167 - 23,02531 - 44,99653

168 - 23,02603 - 44,99536

169 - 23,02679 - 44,99414

170 - 23,02982 - 44,99177

171 - 23,03544 - 44,98738

172 - 23,03900 - 44,98460

173 - 23,04279 - 44,98164

174 - 23,04602 - 44,97912

175 - 23,04895 - 44,97915

176 - 23,04936 - 44,97650

177 - 23,05228 - 44,97419

178 - 23,05636 - 44,97295

179 - 23,05769 - 44,97259

180 - 23,05916 - 44,97211

181 - 23,05947 - 44,97180

182 - 23,05965 - 44,97202

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.