Despacho nº 2.508/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A, CNPJ n...
DESPACHO Nº 2.508, DE 10 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.017849/2026-55,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 187 /1998-ANEEL, a área de terra de 30 e 45 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Guaratinguetá - Cunha C2, circuito duplo, 88 kV, com, aproximadamente, 35 km, que interligará a Subestação Guaratinguetá à Subestação Cunha, localizada nos municípios de Guaratinguetá e Cunha, no estado de São Paulo; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.017849/2026-55, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.07.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 130.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7198
UF Código Município Empreendimento
SP 3518404 LD 88 kV Guaratinguetá - Cunha C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 107,73445 Amauri Polizelo
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
28027230181438157 30 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 45
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 23,05929 - 44,97237
2 - 23,05777 - 44,97287
3 - 23,05643 - 44,97323
4 - 23,05240 - 44,97446
5 - 23,04961 - 44,97667
6 - 23,04918 - 44,97945
7 - 23,04611 - 44,97941
8 - 23,04295 - 44,98188
9 - 23,03916 - 44,98484
10 - 23,03560 - 44,98762
11 - 23,02998 - 44,99201
12 - 23,02699 - 44,99435
13 - 23,02626 - 44,99552
14 - 23,02546 - 44,99682
15 - 23,02376 - 44,99685
16 - 23,01954 - 45,00016
17 - 23,01881 - 45,00072
18 - 23,01648 - 45,00255
19 - 23,01518 - 45,00356
20 - 23,01293 - 45,00732
21 - 23,01081 - 45,00925
22 - 23,00916 - 45,01076
23 - 23,00653 - 45,01032
24 - 23,00402 - 45,01228
25 - 23,00294 - 45,01313
26 - 23,00076 - 45,01468
27 - 22,99739 - 45,01707
28 - 22,99603 - 45,01804
29 - 22,99415 - 45,01937
30 - 22,99242 - 45,02061
31 - 22,98963 - 45,02259
32 - 22,98715 - 45,02435
33 - 22,98625 - 45,02603
34 - 22,98479 - 45,02876
35 - 22,97912 - 45,03293
36 - 22,97824 - 45,03629
37 - 22,97397 - 45,03983
38 - 22,96824 - 45,04124
39 - 22,96549 - 45,03974
40 - 22,96312 - 45,04143
41 - 22,96144 - 45,04262
42 - 22,95725 - 45,04560
43 - 22,95372 - 45,04810
44 - 22,94919 - 45,05132
45 - 22,94750 - 45,05252
46 - 22,94314 - 45,05561
47 - 22,94099 - 45,05714
48 - 22,94066 - 45,05927
49 - 22,93776 - 45,05944
50 - 22,93593 - 45,06074
51 - 22,93259 - 45,06548
52 - 22,92852 - 45,07127
53 - 22,92801 - 45,07198
54 - 22,92855 - 45,07431
55 - 22,92720 - 45,07605
56 - 22,92709 - 45,07730
57 - 22,92653 - 45,08373
58 - 22,92615 - 45,08812
59 - 22,92409 - 45,09189
60 - 22,92254 - 45,09475
61 - 22,91913 - 45,09700
62 - 22,91601 - 45,09905
63 - 22,91267 - 45,10125
64 - 22,90653 - 45,10529
65 - 22,90207 - 45,10823
66 - 22,89850 - 45,11058
67 - 22,89598 - 45,11224
68 - 22,89255 - 45,11450
69 - 22,88928 - 45,11665
70 - 22,88442 - 45,11985
71 - 22,87938 - 45,12316
72 - 22,87723 - 45,12458
73 - 22,87353 - 45,12701
74 - 22,86785 - 45,13075
75 - 22,86572 - 45,13215
76 - 22,86073 - 45,13543
77 - 22,85648 - 45,13823
78 - 22,85266 - 45,14074
79 - 22,84589 - 45,14519
80 - 22,84244 - 45,14746
81 - 22,83970 - 45,14926
82 - 22,83974 - 45,14932
83 - 22,83043 - 45,15545
84 - 22,83040 - 45,15539
85 - 22,82699 - 45,15762
86 - 22,82486 - 45,15903
87 - 22,82279 - 45,16415
88 - 22,82095 - 45,16903
89 - 22,81998 - 45,17080
90 - 22,81977 - 45,17129
91 - 22,81952 - 45,17118
92 - 22,81974 - 45,17066
93 - 22,82071 - 45,16890
94 - 22,82254 - 45,16404
95 - 22,82465 - 45,15882
96 - 22,82685 - 45,15737
97 - 22,83025 - 45,15514
98 - 22,83022 - 45,15508
99 - 22,83953 - 45,14895
100 - 22,83956 - 45,14901
101 - 22,84230 - 45,14721
102 - 22,84575 - 45,14494
103 - 22,85252 - 45,14049
104 - 22,85634 - 45,13798
105 - 22,86059 - 45,13518
106 - 22,86558 - 45,13190
107 - 22,86770 - 45,13050
108 - 22,87339 - 45,12676
109 - 22,87709 - 45,12433
110 - 22,87924 - 45,12291
111 - 22,88428 - 45,11960
112 - 22,88914 - 45,11640
113 - 22,89241 - 45,11425
114 - 22,89584 - 45,11199
115 - 22,89836 - 45,11033
116 - 22,90193 - 45,10798
117 - 22,90639 - 45,10504
118 - 22,91253 - 45,10100
119 - 22,91587 - 45,09880
120 - 22,91898 - 45,09675
121 - 22,92234 - 45,09454
122 - 22,92386 - 45,09174
123 - 22,92589 - 45,08803
124 - 22,92626 - 45,08370
125 - 22,92682 - 45,07727
126 - 22,92694 - 45,07594
127 - 22,92825 - 45,07423
128 - 22,92772 - 45,07192
129 - 22,92830 - 45,07109
130 - 22,93238 - 45,06530
131 - 22,93574 - 45,06052
132 - 22,93767 - 45,05915
133 - 22,94043 - 45,05899
134 - 22,94074 - 45,05697
135 - 22,94300 - 45,05537
136 - 22,94735 - 45,05228
137 - 22,94904 - 45,05107
138 - 22,95358 - 45,04785
139 - 22,95710 - 45,04535
140 - 22,96129 - 45,04237
141 - 22,96297 - 45,04118
142 - 22,96547 - 45,03941
143 - 22,96827 - 45,04093
144 - 22,97385 - 45,03956
145 - 22,97800 - 45,03612
146 - 22,97888 - 45,03274
147 - 22,98459 - 45,02856
148 - 22,98602 - 45,02588
149 - 22,98694 - 45,02415
150 - 22,98948 - 45,02235
151 - 22,99227 - 45,02036
152 - 22,99401 - 45,01913
153 - 22,99588 - 45,01780
154 - 22,99724 - 45,01683
155 - 23,00061 - 45,01444
156 - 23,00278 - 45,01289
157 - 23,00386 - 45,01204
158 - 23,00646 - 45,01002
159 - 23,00908 - 45,01045
160 - 23,01064 - 45,00903
161 - 23,01273 - 45,00712
162 - 23,01498 - 45,00336
163 - 23,01632 - 45,00231
164 - 23,01865 - 45,00049
165 - 23,01938 - 44,99992
166 - 23,02367 - 44,99656
167 - 23,02531 - 44,99653
168 - 23,02603 - 44,99536
169 - 23,02679 - 44,99414
170 - 23,02982 - 44,99177
171 - 23,03544 - 44,98738
172 - 23,03900 - 44,98460
173 - 23,04279 - 44,98164
174 - 23,04602 - 44,97912
175 - 23,04895 - 44,97915
176 - 23,04936 - 44,97650
177 - 23,05228 - 44,97419
178 - 23,05636 - 44,97295
179 - 23,05769 - 44,97259
180 - 23,05916 - 44,97211
181 - 23,05947 - 44,97180
182 - 23,05965 - 44,97202
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.