Despacho nº 2.497/2026
DECIDE:(i) não conhecer da reclamação protocolada por CLARO S.A, CNPJ 40.432.544/0241-60 Filial contra a Equatorial Energia ...
DESPACHO Nº 2.497, DE 9 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.013703/2026-31,
DECIDE:
(i) não conhecer da reclamação protocolada por CLARO S.A, CNPJ 40.432.544/0241-60 Filial contra a Equatorial Energia Pará; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.013703/2026-31, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69, do Anexo, da Resolução Normativa nº 1.133 /2025.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.2026, seção 1, p. 164, v. 164, nº 129.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.