Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.497/2026

DECIDE:(i) não conhecer da reclamação protocolada por CLARO S.A, CNPJ 40.432.544/0241-60 Filial contra a Equatorial Energia ...

DESPACHO Nº 2.497, DE 9 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.013703/2026-31,

DECIDE:

(i) não conhecer da reclamação protocolada por CLARO S.A, CNPJ 40.432.544/0241-60 Filial contra a Equatorial Energia Pará; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.013703/2026-31, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69, do Anexo, da Resolução Normativa nº 1.133 /2025.

GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.2026, seção 1, p. 164, v. 164, nº 129.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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