Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.496/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo formulado por Ecovolt Soluções em Energia Ltda...

DESPACHO Nº 2.496, DE 20 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903541/2024-61,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo formulado por Ecovolt Soluções em Energia Ltda, CNPJ 42.839.628/0001-25, com vistas a revalidar o orçamento de conexão OC 0010071233 e refazer cálculo da participação financeira, na área de concessão da Enel Distribuição Rio de Janeiro.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 68, v. 164, nº 153.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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