Despacho nº 2.482/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...
DESPACHO Nº 2.482, DE 8 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.019414/2026-45,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23,00 e 80,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba - Sete Lagoas 8, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 22,09 Km de extensão, que interligará a SE Paraopeba à SE Sete Lagoas 8, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas, todos no estado Minas Gerais. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.019414/2026-45 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.07.2026, seção 1, p. 163, v. 164, nº 129.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 5234
UF Código Município Empreendimento
MG 3167202 LD Paraopeba - Sete Lagoas 8, 138kV
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 58,41776 Lucas Ribeiro Horta
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20242754549 23 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 19,28631080 - 44,39182011
2 - 19,28622096 - 44,39162270
3 - 19,28635455 - 44,39155690
4 - 19,28854794 - 44,38900411
5 - 19,29068426 - 44,38915904
6 - 19,29303656 - 44,39163898
7 - 19,29628639 - 44,39370511
8 - 19,29655718 - 44,39356044
9 - 19,29839855 - 44,39473116
10 - 19,30578935 - 44,39460618
11 - 19,30857262 - 44,39643304
12 - 19,30840681 - 44,39664385
13 - 19,30904735 - 44,39706430
14 - 19,31268157 - 44,40434875
15 - 19,33167128 - 44,41671801
16 - 19,33808281 - 44,41943293
17 - 19,34038502 - 44,41973979
18 - 19,36263222 - 44,40280987
19 - 19,39780694 - 44,37598553
20 - 19,40355502 - 44,37375211
21 - 19,40977744 - 44,36522706
22 - 19,41560480 - 44,35940240
23 - 19,41967997 - 44,35746612
24 - 19,42331965 - 44,35655051
25 - 19,42719143 - 44,35815579
26 - 19,43223703 - 44,36189009
27 - 19,43471072 - 44,36071855
28 - 19,43869538 - 44,35923010
29 - 19,44396644 - 44,35487036
30 - 19,44436883 - 44,35142745
31 - 19,44381800 - 44,34873495
32 - 19,44356903 - 44,34875591
33 - 19,44352275 - 44,34854000
34 - 19,44398283 - 44,34850128
35 - 19,44458300 - 44,35143494
36 - 19,44416215 - 44,35498698
37 - 19,43879690 - 44,35942463
38 - 19,43478816 - 44,36092206
39 - 19,43221435 - 44,36214101
40 - 19,42709228 - 44,35835010
41 - 19,42330435 - 44,35677960
42 - 19,41974741 - 44,35767437
43 - 19,41572230 - 44,35958687
44 - 19,40993227 - 44,36537421
45 - 19,40368319 - 44,37393578
46 - 19,39790566 - 44,37618063
47 - 19,36275400 - 44,40298735
48 - 19,34044026 - 44,41996788
49 - 19,33803014 - 44,41964662
50 - 19,33157717 - 44,41691415
51 - 19,31252398 - 44,40450352
52 - 19,30888959 - 44,39721869
53 - 19,30827299 - 44,39681396
54 - 19,30811066 - 44,39702705
55 - 19,30558787 - 44,39537115
56 - 19,29848943 - 44,39549115
57 - 19,29599665 - 44,39386029
58 - 19,29606785 - 44,39382187
59 - 19,29290578 - 44,39181152
60 - 19,29059225 - 44,38937179
61 - 19,28863435 - 44,38922978
62 - 19,28648055 - 44,39173649
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.