Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.482/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...

DESPACHO Nº 2.482, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.019414/2026-45,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23,00 e 80,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba - Sete Lagoas 8, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 22,09 Km de extensão, que interligará a SE Paraopeba à SE Sete Lagoas 8, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas, todos no estado Minas Gerais. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.019414/2026-45 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.07.2026, seção 1, p. 163, v. 164, nº 129.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 5234

UF Código Município Empreendimento

MG 3167202 LD Paraopeba - Sete Lagoas 8, 138kV

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 58,41776 Lucas Ribeiro Horta

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20242754549 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 19,28631080 - 44,39182011

2 - 19,28622096 - 44,39162270

3 - 19,28635455 - 44,39155690

4 - 19,28854794 - 44,38900411

5 - 19,29068426 - 44,38915904

6 - 19,29303656 - 44,39163898

7 - 19,29628639 - 44,39370511

8 - 19,29655718 - 44,39356044

9 - 19,29839855 - 44,39473116

10 - 19,30578935 - 44,39460618

11 - 19,30857262 - 44,39643304

12 - 19,30840681 - 44,39664385

13 - 19,30904735 - 44,39706430

14 - 19,31268157 - 44,40434875

15 - 19,33167128 - 44,41671801

16 - 19,33808281 - 44,41943293

17 - 19,34038502 - 44,41973979

18 - 19,36263222 - 44,40280987

19 - 19,39780694 - 44,37598553

20 - 19,40355502 - 44,37375211

21 - 19,40977744 - 44,36522706

22 - 19,41560480 - 44,35940240

23 - 19,41967997 - 44,35746612

24 - 19,42331965 - 44,35655051

25 - 19,42719143 - 44,35815579

26 - 19,43223703 - 44,36189009

27 - 19,43471072 - 44,36071855

28 - 19,43869538 - 44,35923010

29 - 19,44396644 - 44,35487036

30 - 19,44436883 - 44,35142745

31 - 19,44381800 - 44,34873495

32 - 19,44356903 - 44,34875591

33 - 19,44352275 - 44,34854000

34 - 19,44398283 - 44,34850128

35 - 19,44458300 - 44,35143494

36 - 19,44416215 - 44,35498698

37 - 19,43879690 - 44,35942463

38 - 19,43478816 - 44,36092206

39 - 19,43221435 - 44,36214101

40 - 19,42709228 - 44,35835010

41 - 19,42330435 - 44,35677960

42 - 19,41974741 - 44,35767437

43 - 19,41572230 - 44,35958687

44 - 19,40993227 - 44,36537421

45 - 19,40368319 - 44,37393578

46 - 19,39790566 - 44,37618063

47 - 19,36275400 - 44,40298735

48 - 19,34044026 - 44,41996788

49 - 19,33803014 - 44,41964662

50 - 19,33157717 - 44,41691415

51 - 19,31252398 - 44,40450352

52 - 19,30888959 - 44,39721869

53 - 19,30827299 - 44,39681396

54 - 19,30811066 - 44,39702705

55 - 19,30558787 - 44,39537115

56 - 19,29848943 - 44,39549115

57 - 19,29599665 - 44,39386029

58 - 19,29606785 - 44,39382187

59 - 19,29290578 - 44,39181152

60 - 19,29059225 - 44,38937179

61 - 19,28863435 - 44,38922978

62 - 19,28648055 - 44,39173649

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.