Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.479/2026

DECIDE:suspender, a partir de 20 de outubro de 2025, a operação comercial da Unidade Geradora UG13 da UHE Belo Monte, Código...

DESPACHO Nº 2.479, DE 8 DE JULHO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº Processo 48500.013683/2026-06,

DECIDE:

suspender, a partir de 20 de outubro de 2025, a operação comercial da Unidade Geradora UG13 da UHE Belo Monte, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): UHE.PH.PA.030354-2.01, autorizada à Norte Energia S/A, localizada nos municípios de Altamira no estado de Pará e Vitória do Xingu no estado do Pará.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Gerente de Fiscalização da Geração

Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.2026, seção 1, p. 150, v. 164, nº 128.

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