Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.473/2026

DECIDE:conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº...

DESPACHO Nº 2.473, DE 7 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902735/2024-49,

DECIDE:

conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 20.300.157/0001-40, em face do Auto de Infração nº 144/2024-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, relativo à Usina Fotovoltaica - UFV Castilho 4 (CEG: UFV.RS.SP.034111-8.01); para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos da decisão da SFT em sede de juízo de reconsideração, por meio do Despacho nº 975 , de 2026, de modo a cancelar as Não Conformidades NC.1, NC.3 e N.C4 e manter a Não Conformidade NC.2, reduzindo a multa para R$ 42.339,15 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e quinze centavos).

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.2026, seção 1, p. 149, v. 164, nº 128.

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