Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.471/2026

DECIDE:suspender, a partir da publicação do presente Despacho, a operação comercial de todas as Unidades Geradoras da UTE BB...

DESPACHO Nº 2.471, DE 7 DE JULHO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.014519/2026-16,

DECIDE:

suspender, a partir da publicação do presente Despacho, a operação comercial de todas as Unidades Geradoras da UTE BBF Água Branca, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): UTE.BL.PA.051439-0.01, autorizada à Brasil Biofuels Pará II S.A, localizada no município de Itaituba, no estado do Pará.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.2026, seção 1, p. 91, v. 164, nº 127.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.