Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.470/2026

DECIDEM:(i) considerar atendida por Marituba Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 31.095.322/0001-95, Goyaz Transmissão de En...

DESPACHO Nº 2.470, DE 7 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827 , de 4 de março de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 3.638 , de 9 de dezembro de 2025, na Carta s/nº , de 2 de julho de 2026, SEI nº 48500.019240/2026-11, e o constante do Processo nº 48500.030024/2025-45,

DECIDEM:

(i) considerar atendida por Marituba Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 31.095.322/0001-95, Goyaz Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 31.095.289/0001-01, Borborema Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 31.109.417/0001-10, e Solaris Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 31.095.322/0001-10, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.638 /2026; e (ii) estabelecer que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 026 /2018-ANEEL, deverá ser assinado pela Marituba Transmissão de Energia S.A, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

THAIS BARBORA COELHO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.2026, seção 1, p. 91, v. 164, nº 127.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3638/2025 de 09/12/2025 - Norma em vigor