Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.469/2026

DECIDE:declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Senador Rod...

DESPACHO Nº 2.469, DE 7 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.901747/2020-22,

DECIDE:

declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, com vistas à devolução dos valores relativos a levantamento de depósitos judiciais, no âmbito das ações que pleiteiam exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, tendo em vista a superveniência de fatos que esvaziaram sua utilidade prática.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.2026, seção 1, p. 90, v. 164, nº 127.

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