Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.467/2026

DECIDE:declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, apr...

DESPACHO Nº 2.467, DE 7 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009176/2026-60,

DECIDE:

declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Hidroelétrica Braço Sul Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 47.946.172/0001-16, com vistas à suspensão dos efeitos do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD celebrado com a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a fim de determinar que a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT proceda à conexão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Braço Sul, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.2026, seção 1, p. 149, v. 164, nº 128.

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