Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.466/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de P...

DESPACHO Nº 2.466, DE 7 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.012582/2026-18,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26 /2000-ANEEL, de 30 de março de 2000, a área de terra de 4,5 metros de largura em área urbana e de 15 e de 30 metros de largura em área rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Nossa Senhora do Ó - Camêla, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,8 km de extensão, que interligará a Subestação Nossa Senhora do Ó à Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.012582/2026-18, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.07.2026, seção 1, p. 163, v. 164, nº 129.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6796

UF Código Município Empreendimento

PE 2607208 LD 69 kV Nossa Senhora do Ó - Camêla

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 37,60379 CINTYA LEYSE BRILHANTE DE FRANÇA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

PE20241113502 4,5 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15 e 30

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,43634 - 35,01214

2 - 8,43636 - 35,01213

3 - 8,43637 - 35,01258

4 - 8,43678 - 35,01257

5 - 8,43694 - 35,01274

6 - 8,43748 - 35,01705

7 - 8,43771 - 35,01935

8 - 8,43767 - 35,02484

9 - 8,43823 - 35,02826

10 - 8,43869 - 35,02827

11 - 8,43873 - 35,02821

12 - 8,44112 - 35,03267

13 - 8,44185 - 35,03392

14 - 8,44203 - 35,03475

15 - 8,44195 - 35,03573

16 - 8,44135 - 35,03656

17 - 8,44140 - 35,03660

18 - 8,43920 - 35,03967

19 - 8,43967 - 35,04271

20 - 8,44315 - 35,04934

21 - 8,46181 - 35,05222

22 - 8,48370 - 35,05043

23 - 8,48774 - 35,04917

24 - 8,48974 - 35,04921

25 - 8,49038 - 35,04995

26 - 8,49370 - 35,05527

27 - 8,49746 - 35,06012

28 - 8,50320 - 35,06904

29 - 8,50863 - 35,07652

30 - 8,51544 - 35,08478

31 - 8,51539 - 35,08483

32 - 8,51618 - 35,08536

33 - 8,51618 - 35,08537

34 - 8,51673 - 35,08565

35 - 8,51720 - 35,08595

36 - 8,51744 - 35,08602

37 - 8,51737 - 35,08628

38 - 8,51724 - 35,08624

39 - 8,51725 - 35,08622

40 - 8,51726 - 35,08620

41 - 8,51734 - 35,08623

42 - 8,51739 - 35,08605

43 - 8,51718 - 35,08599

44 - 8,51671 - 35,08569

45 - 8,51616 - 35,08541

46 - 8,51611 - 35,08548

47 - 8,51530 - 35,08493

48 - 8,51525 - 35,08498

49 - 8,50842 - 35,07669

50 - 8,50298 - 35,06919

51 - 8,49724 - 35,06028

52 - 8,49348 - 35,05543

53 - 8,49016 - 35,05011

54 - 8,48961 - 35,04948

55 - 8,48777 - 35,04944

56 - 8,48375 - 35,05070

57 - 8,46180 - 35,05249

58 - 8,44297 - 35,04959

59 - 8,43941 - 35,04280

60 - 8,43892 - 35,03960

61 - 8,44118 - 35,03645

62 - 8,44124 - 35,03649

63 - 8,44181 - 35,03568

64 - 8,44190 - 35,03476

65 - 8,44172 - 35,03397

66 - 8,44100 - 35,03274

67 - 8,43865 - 35,02835

68 - 8,43867 - 35,02831

69 - 8,43819 - 35,02830

70 - 8,43763 - 35,02485

71 - 8,43766 - 35,01935

72 - 8,43744 - 35,01705

73 - 8,43690 - 35,01276

74 - 8,43676 - 35,01261

75 - 8,43633 - 35,01262

76 - 8,43632 - 35,01214

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.