Despacho nº 2.466/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de P...
DESPACHO Nº 2.466, DE 7 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.012582/2026-18,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26 /2000-ANEEL, de 30 de março de 2000, a área de terra de 4,5 metros de largura em área urbana e de 15 e de 30 metros de largura em área rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Nossa Senhora do Ó - Camêla, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,8 km de extensão, que interligará a Subestação Nossa Senhora do Ó à Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.012582/2026-18, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.07.2026, seção 1, p. 163, v. 164, nº 129.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6796
UF Código Município Empreendimento
PE 2607208 LD 69 kV Nossa Senhora do Ó - Camêla
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 37,60379 CINTYA LEYSE BRILHANTE DE FRANÇA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
PE20241113502 4,5 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15 e 30
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,43634 - 35,01214
2 - 8,43636 - 35,01213
3 - 8,43637 - 35,01258
4 - 8,43678 - 35,01257
5 - 8,43694 - 35,01274
6 - 8,43748 - 35,01705
7 - 8,43771 - 35,01935
8 - 8,43767 - 35,02484
9 - 8,43823 - 35,02826
10 - 8,43869 - 35,02827
11 - 8,43873 - 35,02821
12 - 8,44112 - 35,03267
13 - 8,44185 - 35,03392
14 - 8,44203 - 35,03475
15 - 8,44195 - 35,03573
16 - 8,44135 - 35,03656
17 - 8,44140 - 35,03660
18 - 8,43920 - 35,03967
19 - 8,43967 - 35,04271
20 - 8,44315 - 35,04934
21 - 8,46181 - 35,05222
22 - 8,48370 - 35,05043
23 - 8,48774 - 35,04917
24 - 8,48974 - 35,04921
25 - 8,49038 - 35,04995
26 - 8,49370 - 35,05527
27 - 8,49746 - 35,06012
28 - 8,50320 - 35,06904
29 - 8,50863 - 35,07652
30 - 8,51544 - 35,08478
31 - 8,51539 - 35,08483
32 - 8,51618 - 35,08536
33 - 8,51618 - 35,08537
34 - 8,51673 - 35,08565
35 - 8,51720 - 35,08595
36 - 8,51744 - 35,08602
37 - 8,51737 - 35,08628
38 - 8,51724 - 35,08624
39 - 8,51725 - 35,08622
40 - 8,51726 - 35,08620
41 - 8,51734 - 35,08623
42 - 8,51739 - 35,08605
43 - 8,51718 - 35,08599
44 - 8,51671 - 35,08569
45 - 8,51616 - 35,08541
46 - 8,51611 - 35,08548
47 - 8,51530 - 35,08493
48 - 8,51525 - 35,08498
49 - 8,50842 - 35,07669
50 - 8,50298 - 35,06919
51 - 8,49724 - 35,06028
52 - 8,49348 - 35,05543
53 - 8,49016 - 35,05011
54 - 8,48961 - 35,04948
55 - 8,48777 - 35,04944
56 - 8,48375 - 35,05070
57 - 8,46180 - 35,05249
58 - 8,44297 - 35,04959
59 - 8,43941 - 35,04280
60 - 8,43892 - 35,03960
61 - 8,44118 - 35,03645
62 - 8,44124 - 35,03649
63 - 8,44181 - 35,03568
64 - 8,44190 - 35,03476
65 - 8,44172 - 35,03397
66 - 8,44100 - 35,03274
67 - 8,43865 - 35,02835
68 - 8,43867 - 35,02831
69 - 8,43819 - 35,02830
70 - 8,43763 - 35,02485
71 - 8,43766 - 35,01935
72 - 8,43744 - 35,01705
73 - 8,43690 - 35,01276
74 - 8,43676 - 35,01261
75 - 8,43633 - 35,01262
76 - 8,43632 - 35,01214
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.