Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.457/2026

DECIDEM:(i) considerar atendida pela Roraima Energia S.A, CNPJ nº 02.341.470/0001-44, a exigência de envio dos documentos co...

DESPACHO Nº 2.457, DE 7 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827 , de 4 de março de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 1.216 , de 7 de abril de 2026, na Carta CTA - DRR nº 024 /2026, de 3 de junho de 2026, SEI nº 48500.019387/2026-19, e o constante do Processo nº 48500.029631/2025-62,

DECIDEM:

(i) considerar atendida pela Roraima Energia S.A, CNPJ nº 02.341.470/0001-44, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.216 /2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004 /2018-ANEEL, deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

THAIS BARBORA COELHO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.2026, seção 1, p. 91, v. 164, nº 127.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1216/2026 de 07/04/2026 - Norma em vigor