Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.456/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...

DESPACHO Nº 2.456, DE 7 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.014387/2026-14 DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 - Tupaciguara 3 , circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 25,7 km de extensão, que interligará a Subestação Monte Alegre de Minas 1 à Subestação Tupaciguara 3 , localizada nos municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara, no estado Minas Gerais;(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.014387/2026-14 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.07.2026, seção 1, p. 163, v. 164, nº 129.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5048

UF Código Município Empreendimento

MG 3142809 LD 138 kV Monte Alegre de Minas 1 - Tupaciguara 3

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 22 S (MER - 51) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 59,15384 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620240536414 23 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,85180 - 48,73712

2 - 18,85227 - 48,73719

3 - 18,85203 - 48,73903

4 - 18,85113 - 48,73958

5 - 18,82365 - 48,73409

6 - 18,79738 - 48,71869

7 - 18,79393 - 48,71918

8 - 18,78737 - 48,71402

9 - 18,78262 - 48,71442

10 - 18,77547 - 48,71132

11 - 18,75975 - 48,71861

12 - 18,75616 - 48,71903

13 - 18,75244 - 48,72101

14 - 18,74895 - 48,72260

15 - 18,74384 - 48,72182

16 - 18,74145 - 48,72082

17 - 18,73299 - 48,72178

18 - 18,73059 - 48,72366

19 - 18,72783 - 48,72386

20 - 18,72092 - 48,72140

21 - 18,70452 - 48,71863

22 - 18,69584 - 48,71543

23 - 18,68637 - 48,71558

24 - 18,67451 - 48,71739

25 - 18,66961 - 48,71354

26 - 18,66637 - 48,71411

27 - 18,66360 - 48,71350

28 - 18,66112 - 48,71377

29 - 18,65637 - 48,71297

30 - 18,65421 - 48,71556

31 - 18,64450 - 48,71398

32 - 18,63547 - 48,71527

33 - 18,63544 - 48,71506

34 - 18,64451 - 48,71376

35 - 18,65412 - 48,71532

36 - 18,65629 - 48,71274

37 - 18,66113 - 48,71355

38 - 18,66361 - 48,71328

39 - 18,66637 - 48,71389

40 - 18,66966 - 48,71331

41 - 18,67456 - 48,71716

42 - 18,68636 - 48,71536

43 - 18,69587 - 48,71521

44 - 18,70457 - 48,71842

45 - 18,72097 - 48,72119

46 - 18,72785 - 48,72364

47 - 18,73051 - 48,72345

48 - 18,73291 - 48,72157

49 - 18,74147 - 48,72060

50 - 18,74390 - 48,72160

51 - 18,74892 - 48,72238

52 - 18,75235 - 48,72082

53 - 18,75610 - 48,71882

54 - 18,75970 - 48,71840

55 - 18,77547 - 48,71108

56 - 18,78265 - 48,71420

57 - 18,78743 - 48,71380

58 - 18,79398 - 48,71896

59 - 18,79742 - 48,71847

60 - 18,82372 - 48,73389

61 - 18,85109 - 48,73935

62 - 18,85184 - 48,73889

63 - 18,85203 - 48,73738

64 - 18,85177 - 48,73734

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.