Despacho nº 2.456/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...
DESPACHO Nº 2.456, DE 7 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.014387/2026-14 DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 - Tupaciguara 3 , circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 25,7 km de extensão, que interligará a Subestação Monte Alegre de Minas 1 à Subestação Tupaciguara 3 , localizada nos municípios de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara, no estado Minas Gerais;(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.014387/2026-14 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.07.2026, seção 1, p. 163, v. 164, nº 129.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5048
UF Código Município Empreendimento
MG 3142809 LD 138 kV Monte Alegre de Minas 1 - Tupaciguara 3
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 22 S (MER - 51) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 59,15384 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620240536414 23 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 18,85180 - 48,73712
2 - 18,85227 - 48,73719
3 - 18,85203 - 48,73903
4 - 18,85113 - 48,73958
5 - 18,82365 - 48,73409
6 - 18,79738 - 48,71869
7 - 18,79393 - 48,71918
8 - 18,78737 - 48,71402
9 - 18,78262 - 48,71442
10 - 18,77547 - 48,71132
11 - 18,75975 - 48,71861
12 - 18,75616 - 48,71903
13 - 18,75244 - 48,72101
14 - 18,74895 - 48,72260
15 - 18,74384 - 48,72182
16 - 18,74145 - 48,72082
17 - 18,73299 - 48,72178
18 - 18,73059 - 48,72366
19 - 18,72783 - 48,72386
20 - 18,72092 - 48,72140
21 - 18,70452 - 48,71863
22 - 18,69584 - 48,71543
23 - 18,68637 - 48,71558
24 - 18,67451 - 48,71739
25 - 18,66961 - 48,71354
26 - 18,66637 - 48,71411
27 - 18,66360 - 48,71350
28 - 18,66112 - 48,71377
29 - 18,65637 - 48,71297
30 - 18,65421 - 48,71556
31 - 18,64450 - 48,71398
32 - 18,63547 - 48,71527
33 - 18,63544 - 48,71506
34 - 18,64451 - 48,71376
35 - 18,65412 - 48,71532
36 - 18,65629 - 48,71274
37 - 18,66113 - 48,71355
38 - 18,66361 - 48,71328
39 - 18,66637 - 48,71389
40 - 18,66966 - 48,71331
41 - 18,67456 - 48,71716
42 - 18,68636 - 48,71536
43 - 18,69587 - 48,71521
44 - 18,70457 - 48,71842
45 - 18,72097 - 48,72119
46 - 18,72785 - 48,72364
47 - 18,73051 - 48,72345
48 - 18,73291 - 48,72157
49 - 18,74147 - 48,72060
50 - 18,74390 - 48,72160
51 - 18,74892 - 48,72238
52 - 18,75235 - 48,72082
53 - 18,75610 - 48,71882
54 - 18,75970 - 48,71840
55 - 18,77547 - 48,71108
56 - 18,78265 - 48,71420
57 - 18,78743 - 48,71380
58 - 18,79398 - 48,71896
59 - 18,79742 - 48,71847
60 - 18,82372 - 48,73389
61 - 18,85109 - 48,73935
62 - 18,85184 - 48,73889
63 - 18,85203 - 48,73738
64 - 18,85177 - 48,73734
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.