Despacho nº 2.455/2026
DECIDE:Art. 1º Autorizar a PEC Energia S.A, CNPJ nº 07.157.459/0001-42 a implantar e explorar o sistema de transmissão de in...
DESPACHO Nº 2.455, DE 7 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, na Resolução Normativa 1.038 , de 09 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.011597/2026-51.
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a PEC Energia S.A, CNPJ nº 07.157.459/0001-42 a implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito Central Geradora Eólica (EOL) Serra das Almas IX, inscrita no Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) nº EOL.CV.BA.037085-1.01, localizada nos municípios de Urandi e Licínio de Almeida, no Estado da Bahia.
Art. 2º O sistema de interesse restrito é composto pela SE elevadora junto à usina e ponto de conexão na SE Brumado II, de propriedade da Afluente Transmissora S.A, conf orme configuração definida no Parecer de Acesso Permanente - Relatório ONS nº DTA-2026-PA-0014-T0, de 26 de janeiro de 2026, e Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUST nº 003/2026, de 24 de abril de 2026, firmados entre a Interessada e a Transmissora.
§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela Afluente Energia Transmissora S.A, e que não haja alteração do ponto de conexão;
§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar o Documento de Acesso ou aquele mais recente que venha a sucedê-lo.
Art. 3º A autorização do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito está vinculada à vigência do ato de outorga, nos termos da Resolução nº 13.594 , de 7 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.07.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 130.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.