Despacho nº 2.451/2026
DECIDE:(i) alterar a potência líquida, de 8.000 kW para 10.000 kW, da Central Termelétrica UTE Santa Fé, Código Único de Emp...
DESPACHO Nº 2.451, DE 7 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso XLI do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.905058/199-67, referente ao pedido SEI nº 48500.019230/2026-85,
DECIDE:
(i) alterar a potência líquida, de 8.000 kW para 10.000 kW, da Central Termelétrica UTE Santa Fé, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.AI.SP.027922-6.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.272 , de 15 de abril de 2008, à Usina Santa Fé S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 45.281.813/0001-35.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.2026, seção 1, p. 90, v. 164, nº 127.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 1272/2008 de 26/02/2008 - Norma em vigor