Despacho nº 2.449/2026
DECIDE:homologar, conforme anexo, os valores das subvenções para compensar a baixa densidade das cooperativas permissionária...
DESPACHO Nº 2.449, DE 7 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, e nº 6.905 , de 4 de outubro de 2024, nos termos do Submódulo 8.5 do PRORET e do que consta no Processo nº 48500.036620/2025-39,
DECIDE:
homologar, conforme anexo, os valores das subvenções para compensar a baixa densidade das cooperativas permissionária supridas pela Copel Distribuição S.A. - Copel Dis.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 08.07.2026, seção 1, p. 136, v. 164, nº 126.
ANEXO
DENSIDADE DE CARGA E SUBVENÇÃO DA COOPERATIVA COM BAIXA DENSIDADE DE CARGA SUPRIDA PELA COPEL DIS
COOPERATIVA PRINCIPAL SUPRIDORA DENSIDADE COOPERATIVA (MWh/Km) DENSIDADE DA PRINCIPAL SUPRIDORA (MWh/Km) SUBVENÇÃO ANUAL (R$) DATA REFERÊNCIA SUBVENÇÃO
Ceral Dis Copel Dis 74,41 125,26 653.277,92 01/06/2026
Castro Dis Copel Dis 141,15 125,26 0,00 -
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.