Despacho nº 2.443/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...
DESPACHO Nº 2.443, DE 7 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.018793/2026-56,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra de 30 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Matrinchã - Britânia, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 78,92 Km de extensão, que interligará a Subestação Matrinchã à Subestação Britânia, localizada nos municípios de Aruanã, Britânia e Matrinchã, todos no estado de Goiás. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.018793/2026-56 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.07.2026, seção 1, p. 163, v. 164, nº 129.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 7296
UF Código Município Empreendimento
GO 5212956 LD 138 kV Matrinchã - Britânia
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 236,7546 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG2025387061 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 15,450 - 50,748
2 - 15,451 - 50,748
3 - 15,450 - 50,749
4 - 15,448 - 50,753
5 - 15,455 - 50,776
6 - 15,439 - 50,796
7 - 15,428 - 50,800
8 - 15,417 - 50,803
9 - 15,414 - 50,806
10 - 15,405 - 50,802
11 - 15,380 - 50,798
12 - 15,364 - 50,803
13 - 15,346 - 50,797
14 - 15,339 - 50,804
15 - 15,327 - 50,818
16 - 15,298 - 50,833
17 - 15,282 - 50,859
18 - 15,262 - 50,880
19 - 15,258 - 50,885
20 - 15,259 - 50,886
21 - 15,242 - 50,907
22 - 15,248 - 50,919
23 - 15,255 - 50,930
24 - 15,264 - 50,938
25 - 15,268 - 50,955
26 - 15,220 - 51,006
27 - 15,216 - 51,034
28 - 15,182 - 51,048
29 - 15,181 - 51,085
30 - 15,183 - 51,120
31 - 15,173 - 51,129
32 - 15,166 - 51,147
33 - 15,181 - 51,175
34 - 15,184 - 51,176
35 - 15,192 - 51,185
36 - 15,233 - 51,187
37 - 15,245 - 51,189
38 - 15,248 - 51,188
39 - 15,253 - 51,187
40 - 15,257 - 51,190
41 - 15,261 - 51,191
42 - 15,263 - 51,190
43 - 15,264 - 51,190
44 - 15,264 - 51,190
45 - 15,263 - 51,190
46 - 15,261 - 51,191
47 - 15,257 - 51,191
48 - 15,253 - 51,187
49 - 15,249 - 51,189
50 - 15,245 - 51,190
51 - 15,233 - 51,188
52 - 15,192 - 51,185
53 - 15,184 - 51,176
54 - 15,181 - 51,175
55 - 15,166 - 51,147
56 - 15,173 - 51,129
57 - 15,182 - 51,119
58 - 15,181 - 51,085
59 - 15,181 - 51,048
60 - 15,216 - 51,034
61 - 15,220 - 51,006
62 - 15,268 - 50,955
63 - 15,264 - 50,938
64 - 15,255 - 50,931
65 - 15,248 - 50,919
66 - 15,241 - 50,907
67 - 15,259 - 50,886
68 - 15,258 - 50,885
69 - 15,261 - 50,880
70 - 15,282 - 50,859
71 - 15,297 - 50,833
72 - 15,326 - 50,818
73 - 15,339 - 50,804
74 - 15,346 - 50,797
75 - 15,364 - 50,803
76 - 15,380 - 50,797
77 - 15,405 - 50,802
78 - 15,414 - 50,805
79 - 15,417 - 50,802
80 - 15,428 - 50,799
81 - 15,438 - 50,795
82 - 15,455 - 50,776
83 - 15,448 - 50,753
84 - 15,449 - 50,749
85 - 15,450 - 50,748
86 - 15,450 - 50,748
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.