Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.443/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...

DESPACHO Nº 2.443, DE 7 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.018793/2026-56,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra de 30 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Matrinchã - Britânia, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 78,92 Km de extensão, que interligará a Subestação Matrinchã à Subestação Britânia, localizada nos municípios de Aruanã, Britânia e Matrinchã, todos no estado de Goiás. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.018793/2026-56 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.07.2026, seção 1, p. 163, v. 164, nº 129.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 7296

UF Código Município Empreendimento

GO 5212956 LD 138 kV Matrinchã - Britânia

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 236,7546 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG2025387061 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 15,450 - 50,748

2 - 15,451 - 50,748

3 - 15,450 - 50,749

4 - 15,448 - 50,753

5 - 15,455 - 50,776

6 - 15,439 - 50,796

7 - 15,428 - 50,800

8 - 15,417 - 50,803

9 - 15,414 - 50,806

10 - 15,405 - 50,802

11 - 15,380 - 50,798

12 - 15,364 - 50,803

13 - 15,346 - 50,797

14 - 15,339 - 50,804

15 - 15,327 - 50,818

16 - 15,298 - 50,833

17 - 15,282 - 50,859

18 - 15,262 - 50,880

19 - 15,258 - 50,885

20 - 15,259 - 50,886

21 - 15,242 - 50,907

22 - 15,248 - 50,919

23 - 15,255 - 50,930

24 - 15,264 - 50,938

25 - 15,268 - 50,955

26 - 15,220 - 51,006

27 - 15,216 - 51,034

28 - 15,182 - 51,048

29 - 15,181 - 51,085

30 - 15,183 - 51,120

31 - 15,173 - 51,129

32 - 15,166 - 51,147

33 - 15,181 - 51,175

34 - 15,184 - 51,176

35 - 15,192 - 51,185

36 - 15,233 - 51,187

37 - 15,245 - 51,189

38 - 15,248 - 51,188

39 - 15,253 - 51,187

40 - 15,257 - 51,190

41 - 15,261 - 51,191

42 - 15,263 - 51,190

43 - 15,264 - 51,190

44 - 15,264 - 51,190

45 - 15,263 - 51,190

46 - 15,261 - 51,191

47 - 15,257 - 51,191

48 - 15,253 - 51,187

49 - 15,249 - 51,189

50 - 15,245 - 51,190

51 - 15,233 - 51,188

52 - 15,192 - 51,185

53 - 15,184 - 51,176

54 - 15,181 - 51,175

55 - 15,166 - 51,147

56 - 15,173 - 51,129

57 - 15,182 - 51,119

58 - 15,181 - 51,085

59 - 15,181 - 51,048

60 - 15,216 - 51,034

61 - 15,220 - 51,006

62 - 15,268 - 50,955

63 - 15,264 - 50,938

64 - 15,255 - 50,931

65 - 15,248 - 50,919

66 - 15,241 - 50,907

67 - 15,259 - 50,886

68 - 15,258 - 50,885

69 - 15,261 - 50,880

70 - 15,282 - 50,859

71 - 15,297 - 50,833

72 - 15,326 - 50,818

73 - 15,339 - 50,804

74 - 15,346 - 50,797

75 - 15,364 - 50,803

76 - 15,380 - 50,797

77 - 15,405 - 50,802

78 - 15,414 - 50,805

79 - 15,417 - 50,802

80 - 15,428 - 50,799

81 - 15,438 - 50,795

82 - 15,455 - 50,776

83 - 15,448 - 50,753

84 - 15,449 - 50,749

85 - 15,450 - 50,748

86 - 15,450 - 50,748

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.