Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.434/2026

DECIDE:restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG1 da UF...

DESPACHO Nº 2.434, DE 6 DE JULHO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018412/2026-39,

DECIDE:

restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG1 da UFV Pirapora 3, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): UFV.RS.MG.033186-4.01, autorizada à Pirapora III Energias Renováveis S.A, localizada no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.2026, seção 1, p. 150, v. 164, nº 128.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.