Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.421/2026

DECIDE:anuir previamente ao pedido de celebração de Contratos de Prestação de Garantia Corporativa entre a Neoenergia S.A. (...

DESPACHO Nº 2.421, DE 3 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 132 /2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0365846) e o constante do Processo nº 48500.011237/2026-59,

DECIDE:

anuir previamente ao pedido de celebração de Contratos de Prestação de Garantia Corporativa entre a Neoenergia S.A. (CNPJ nº 01.083.200/0001-18), na qualidade de contratada, com suas partes relacionadas Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba (CNPJ nº 15.139.629/0001-94), Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco (CNPJ nº 10.835.932/0001-08), Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern (CNPJ nº 08.324.196/0001-81), Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro (CNPJ nº 02.328.280/0001-97) e Neoenergia Distribuição Brasília S.A. (CNPJ nº 07.522.669/0001-92), na qualidade de contratantes, conforme proposta apresentada.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 126.

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