Despacho nº 2.414/2026
DECIDE:estabelecer que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, ao aplicar os dispositivos relacionados ao ar...
DESPACHO Nº 2.414, DE 30 DE JUNHO DE 2026
(Pedido de efeito suspensivo no Pedido de Reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de Centrais Geradoras Hidrelétricas - ABRAPCH conhecido pelo Despacho nº 2819 /2026)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022233/2025-15,
DECIDE:
estabelecer que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, ao aplicar os dispositivos relacionados ao art. 16-B da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995: (i) observe os entendimentos conceituais evidenciados neste processo, ajustando seus procedimentos de modo a permitir a aplicação imediata dos dispositivos legais; (ii) a partir de 25 de novembro de 2025, cadastre para fins de autoprodução, tanto estrito sendo quanto equiparada, apenas ativos de geração de energia elétrica outorgados, observando o disposto no item "iii"; (iii) considere um período máximo de três anos, a partir da publicação da Lei nº 15.269 /2025, para manter ativa as modelagens de autoprodutor lastreadas em usinas sem outorga concretizadas antes da publicação dessa Lei; (iv) observe, para fins de equiparação a autoprodutor de consumidor que possua demanda contratada agregada igual ou superior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), que todas as unidades de consumo agregadas tenham demanda individual igual ou superior a 3.000 kW (três mil quilowatts); (v) solicite dos consumidores que foram efetivamente equiparados a autoprodutores em data anterior à publicação da Lei nº 15.269 , de 2025, sob a égide da Lei nº 11.488 , de 2007, caso necessário, a regularizar sua situação com vistas ao atendimento dos critérios estabelecidos nos §§ 5º e 6º do art. 16-B da Lei nº 9.074 , de 1995; (vi) avalie, no caso concreto, as qualificações de Grupo Econômico, Controladores Diretos, Controladores Indiretos e Coligados, nos termos da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021, e da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, observando as diretrizes estabelecidas na Nota Técnica Conjunta nº 7/2026-SGM-SCE-SFF/ANEEL, de 29 de maio de 2026, que subsidia este despacho; (vii) identifique, no caso concreto, os agentes que emitiram ações sem direito a voto com direitos econômicos superiores aos conferidos pelas ações com direito a voto, bem como realize a aferição da participação mínima de 30% no capital social, de acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 7/2026-SGM-SCE-SFF/ANEEL, de 29 de maio de 2026, que subsidia este despacho, podendo-se utilizar a listagem exemplificativa dos documentos e informações apresentada a seguir: (Vide suspensão dos itens (ii) e (iii), até decisão definitiva da Diretoria Colegiada, dada pelo Despacho nº 2819 /2026)
a) Estatuto Social da companhia atualizado;
b) Composição acionária registrada no livro de registro de ações nominativas ou relatório de quadros societários;
c) Acordos de Acionistas;
d) Atas de Assembleias de Acionistas que deliberaram sobre a criação ou emissão de classes especiais de ações;
e) Documentos registrados ou arquivados em órgãos oficiais;
f) Comunicados públicos da empresa;
g) Demonstrações Financeiras;
h) Declarações formais da própria empresa, solicitadas pela CCEE; (viii) considere como a referência temporal a ser verificada, transcorridos sessenta dias da data de publicação da Lei nº 15.269 , de 2025, o início da operação comercial, que é determinado pelo ato administrativo pertinente da ANEEL: despacho devidamente publicado e/ou registro nos sistemas da ANEEL; (ix) mantenha base de dados estruturada e atualizada contendo o histórico completo dos procedimentos adotados para a aplicação dos dispositivos do art. 16-B da Lei nº 9.074 , de 1995, com Redação dada pela Lei nº 15.269 , de 2025; e (x)com base nos procedimentos adotados e no momento oportuno, proponha modificações, caso julgar necessário, nas Regras de Comercialização e Procedimentos de Comercialização correlatos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 124.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2819/2026 de 29/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.