Despacho nº 241/2026
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia I cad...
DESPACHO Nº 241, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelos consórcios Enliv Energia I pelo Despacho nº 849 /2026)
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.028569/2025-91,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia I cadastrada sob o CNPJ nº 49.576.477/0001-09 e Enliv Energia II cadastrada sob o CNPJ nº 52.647.122/0001-78, com vistas a determinar que a Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco apresente os demonstrativos de saldo de Micro e Minigeração Distribuída - MMGD sob a titularidade dos Requerente; e encaminhar o processo para que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFT, em até 180 (cento e oitenta) dias e com apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição - STD, avalie o enquadramento do modelo de negócio do caso em tela à luz da regulamentação vigente no Sistema de Compensação de Energia Elétrica,
considerando em especial a eventual comercialização, indique a necessidade de ações corretivas.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 94, v. 164, nº 21.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 849/2026 de 10/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.