Despacho nº 2.403/2026
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Crioulo Lageano Energias Renováveis Ltd...
DESPACHO Nº 2.403, DE 2 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 130 /2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0365237) e o que consta no Processo nº 48500.012274/2026-84,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Crioulo Lageano Energias Renováveis Ltda, CNPJ nº 49.486.827/0001-46, que passará a ser exercido diretamente por Terral Energia Ltda, CNPJ nº 13.098.848/0001-47, e indiretamente por Terral Participações S.A, CNPJ nº 26.105.946/0001-06. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Autorizada, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 126.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.