Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 24/2026

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 e UG2 de 1.710,00 kW cada, totalizando 3.420,00 kW de capacidade instalada da CGH Inda...

DESPACHO Nº 24, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.038707/2025-41,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 e UG2 de 1.710,00 kW cada, totalizando 3.420,00 kW de capacidade instalada da CGH Indaiá, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.MS.001128-2.01, localizada no município de Chapadão do Sul no estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da Nova Indaia Energia Ltda, para início da operação em teste a partir de 07 de janeiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

LUIZ ROGÉRIO GOMES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2026, seção 1, p. 445, v. 164, nº 4.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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