Despacho nº 2.397/2026
DECIDE:(i) alterar a Receita Anual Permitida (RAP) da Horizon Transmissão MA II S.A, titular do Contrato de Concessão de Tra...
DESPACHO Nº 2.397, DE 1º DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso X, do art. 1º., da Portaria ANEEL nº 6.828 , de 4 de maio de 2023 e do que consta no Processo nº 48500.018640/2026-17:
DECIDE:
(i) alterar a Receita Anual Permitida (RAP) da Horizon Transmissão MA II S.A, titular do Contrato de Concessão de Transmissão nº 32 /2017-ANEEL, para o ciclo 2026-2027, para R$ 47.279.708,13; (ii) alterar a Parcela de Ajuste (PA) do referido Contrato, para o ciclo 2026-2027, para R$ - 1.618.403,80; (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que considere, na Apuração Mensal de Serviços e Encargos de Transmissão (AMSE), referente às instalações de Rede Básica da transmissora, a RAP de R$ 38.703.626,04 e a PA de R$ - 786.285,00; (iv) determinar ao ONS que aplique, para o ponto de conexão CHAPADINHA II - 69 kV (Barra: 5687), a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica de Fronteira (TUST-FR) de R$ 3,37/kW.mês, em substituição à tarifa aprovada pelo Despacho STR nº 2.268 , de 22 de junho de 2026; (v) determinar que, no próximo processo tarifário da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, seja considerado o valor de R$ 1.567.077,86, já contemplando a correspondente RAP e PA, em substituição aos valores aprovados pelo Despacho STR nº 2.269 , de 22 de junho de 2026.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.07.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 122.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 32/2017 de 11/08/2017 - Norma em vigor