Despacho nº 2.396/2026
DECIDE:(i) indeferir o pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. CNPJ nº 08.791.184/0001-67 com ...
DESPACHO Nº 2.396, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.015844/2026-98,
DECIDE:
(i) indeferir o pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. CNPJ nº 08.791.184/0001-67 com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.2026, seção 1, p. 34, v. 164, nº 125.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.