Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.396/2026

DECIDE:(i) indeferir o pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. CNPJ nº 08.791.184/0001-67 com ...

DESPACHO Nº 2.396, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.015844/2026-98,

DECIDE:

(i) indeferir o pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. CNPJ nº 08.791.184/0001-67 com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.2026, seção 1, p. 34, v. 164, nº 125.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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