Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.392/2026

DECIDE:(i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela INFRACOOP - Confederação Nacional das Cooperativas de Infr...

DESPACHO Nº 2.392, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017230/2026-41,

DECIDE:

(i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela INFRACOOP - Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura, cadastrada sob o CNPJ 26.996.892/0001-16, com vistas a caracterizar como involuntária qualquer exposição ao mecanismo e Curto Prazo - MCP que possam experimentar as Permissionárias ora representadas, nos termos da regulação vigente, eximindo-as de quaisquer penalidades e sanções, assim como para que possam constituir créditos de CVA para o próximo evento tarifário, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) flexibilizar os prazos de processamento para a realização de um certame por permissionária até o final do mês de agosto de 2026, de que se trata o item 28 do Submódulo 11.1 do PRORET e da Resolução Normativa nº 1.009 , de 2022, (mínimo de 7 dias entre a publicação do edital e a realização do certame) para fins de realização desse procedimento simplificado.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 124.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.