Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.389/2026

DECIDE:(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A, inscrita no C...

DESPACHO Nº 2.389, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003674/2025-18,

DECIDE:

(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001-40, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i.i) negar o pedido de reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial - BPR; (i.ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba, o que implica em: (a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) (base agosto/2025), a ser atualizado pela SELIC e variação de mercado; (b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%; (c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 124.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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