Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.381/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. (CNPJ nº...

DESPACHO Nº 2.381, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001479/2025-53,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. (CNPJ nº 02.740.510/0001-20), em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.2026, seção 1, p. 98, v. 164, nº 124.

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