Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.380/2026

DECIDE:conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. CNPJ nº 02.998.611/0001-04, contra o Despa...

DESPACHO Nº 2.380, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.006034/2026-41,

DECIDE:

conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. CNPJ nº 02.998.611/0001-04, contra o Despacho nº 942 /2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que autorizou a implantação de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Despacho SCE nº 2.074 , de 8 de junho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.2026, seção 1, p. 98, v. 164, nº 124.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 942/2026 de 18/03/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 2074/2026 de 08/06/2026 - Norma em vigor