Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.379/2026

DECIDE:conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte S.A. - Neoenergia Cose...

DESPACHO Nº 2.379, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA? ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.903957/2024-89,

DECIDE:

conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte S.A. - Neoenergia Cosern, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, em face do Despacho nº 3.801 /2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, que indeferiu o pleito interposto pela Recorrente de reconhecimento dos eventos ocorridos na linha de 69 kV, interligando as Subestações de Macau e Guamaré, como caso fortuito externo, com a consequente exclusão dos impactos nos indicadores de continuidade; e de autorização para expurgar os efeitos das referidas ocorrências da apuração dos indicadores e das compensações aos clientes atendidos nessa linha, para, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.2026, seção 1, p. 98, v. 164, nº 124.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3801/2024 de 12/12/2024 - Norma em vigor