Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.372/2026

DECIDE:Indeferir o Requerimento Administrativo da NEOENERGIA JALAPÃO Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o n...

DESPACHO Nº 2.372, DE 30 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.013689/2025-94,

DECIDE:

Indeferir o Requerimento Administrativo da NEOENERGIA JALAPÃO Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.443.567/0001-51, de afastamento da aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI) aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) devidos aos eventos nas torres 57 e 141 da FT LT 500 kV Miracema - Gilbués II, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade aplicada pelo ONS.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.07.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 122.

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