Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 237/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Ruaro & Cia Ltda, inscrita no CNP...

DESPACHO Nº 237, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905361/2023-32,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Ruaro & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.044.621/0001-93, em face de deliberações do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nas suas 1.348ª e 1.351ª reuniões, referentes à aplicação de penalidades de multa relacionadas à apuração na contabilização de maio e junho de 2023 da Recorrente.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 93, v. 164, nº 21.

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