Despacho nº 2.355/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribu...
DESPACHO Nº 2.355, DE 30 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.015459/2026-41,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /2018-ANEEL, a área de terra de 4,72 e 15 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Valença - Novo Oriente, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 22 km de extensão, que interligará a Subestação Valença à Subestação Novo Oriente, localizada nos municípios de Valença do Piauí e Novo Oriente do Piauí, no estado do Piauí; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.015459/2026-41 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.07.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 122.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7155
UF Código Município Empreendimento
PA 2211308 LD 69 kV Valença - Novo Oriente
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 26,40924 Marcos Yuki Miahira Martins
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320260044461 4,72 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 6,39530 - 41,75646
2 - 6,39582 - 41,75717
3 - 6,39775 - 41,75651
4 - 6,39822 - 41,75695
5 - 6,39862 - 41,75673
6 - 6,40340 - 41,76362
7 - 6,40562 - 41,77173
8 - 6,40540 - 41,77251
9 - 6,40879 - 41,78497
10 - 6,40883 - 41,78496
11 - 6,41196 - 41,79747
12 - 6,43809 - 41,85077
13 - 6,44048 - 41,88916
14 - 6,44224 - 41,89607
15 - 6,44125 - 41,92024
16 - 6,44119 - 41,92024
17 - 6,44116 - 41,92097
18 - 6,44151 - 41,92121
19 - 6,44184 - 41,92155
20 - 6,44253 - 41,92280
21 - 6,44287 - 41,92331
22 - 6,44335 - 41,92464
23 - 6,44379 - 41,92619
24 - 6,44396 - 41,92713
25 - 6,44424 - 41,92786
26 - 6,44447 - 41,92835
27 - 6,44489 - 41,92875
28 - 6,44521 - 41,93001
29 - 6,44513 - 41,93107
30 - 6,44596 - 41,93378
31 - 6,44514 - 41,93472
32 - 6,44494 - 41,93608
33 - 6,44621 - 41,93626
34 - 6,44615 - 41,93675
35 - 6,44598 - 41,93673
36 - 6,44600 - 41,93660
37 - 6,44613 - 41,93662
38 - 6,44617 - 41,93630
39 - 6,44489 - 41,93612
40 - 6,44510 - 41,93470
41 - 6,44591 - 41,93377
42 - 6,44509 - 41,93108
43 - 6,44517 - 41,93002
44 - 6,44485 - 41,92877
45 - 6,44444 - 41,92837
46 - 6,44420 - 41,92788
47 - 6,44392 - 41,92714
48 - 6,44374 - 41,92620
49 - 6,44331 - 41,92465
50 - 6,44283 - 41,92333
51 - 6,44249 - 41,92282
52 - 6,44181 - 41,92157
53 - 6,44149 - 41,92125
54 - 6,44112 - 41,92100
55 - 6,44115 - 41,92024
56 - 6,44111 - 41,92024
57 - 6,44210 - 41,89608
58 - 6,44035 - 41,88918
59 - 6,43796 - 41,85081
60 - 6,41183 - 41,79752
61 - 6,40869 - 41,78500
62 - 6,40875 - 41,78498
63 - 6,40535 - 41,77251
64 - 6,40558 - 41,77173
65 - 6,40336 - 41,76364
66 - 6,39861 - 41,75679
67 - 6,39821 - 41,75700
68 - 6,39774 - 41,75655
69 - 6,39580 - 41,75722
70 - 6,39526 - 41,75648
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.