Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.355/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribu...

DESPACHO Nº 2.355, DE 30 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.015459/2026-41,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /2018-ANEEL, a área de terra de 4,72 e 15 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Valença - Novo Oriente, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 22 km de extensão, que interligará a Subestação Valença à Subestação Novo Oriente, localizada nos municípios de Valença do Piauí e Novo Oriente do Piauí, no estado do Piauí; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.015459/2026-41 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.07.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 122.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7155

UF Código Município Empreendimento

PA 2211308 LD 69 kV Valença - Novo Oriente

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 26,40924 Marcos Yuki Miahira Martins

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320260044461 4,72 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 6,39530 - 41,75646

2 - 6,39582 - 41,75717

3 - 6,39775 - 41,75651

4 - 6,39822 - 41,75695

5 - 6,39862 - 41,75673

6 - 6,40340 - 41,76362

7 - 6,40562 - 41,77173

8 - 6,40540 - 41,77251

9 - 6,40879 - 41,78497

10 - 6,40883 - 41,78496

11 - 6,41196 - 41,79747

12 - 6,43809 - 41,85077

13 - 6,44048 - 41,88916

14 - 6,44224 - 41,89607

15 - 6,44125 - 41,92024

16 - 6,44119 - 41,92024

17 - 6,44116 - 41,92097

18 - 6,44151 - 41,92121

19 - 6,44184 - 41,92155

20 - 6,44253 - 41,92280

21 - 6,44287 - 41,92331

22 - 6,44335 - 41,92464

23 - 6,44379 - 41,92619

24 - 6,44396 - 41,92713

25 - 6,44424 - 41,92786

26 - 6,44447 - 41,92835

27 - 6,44489 - 41,92875

28 - 6,44521 - 41,93001

29 - 6,44513 - 41,93107

30 - 6,44596 - 41,93378

31 - 6,44514 - 41,93472

32 - 6,44494 - 41,93608

33 - 6,44621 - 41,93626

34 - 6,44615 - 41,93675

35 - 6,44598 - 41,93673

36 - 6,44600 - 41,93660

37 - 6,44613 - 41,93662

38 - 6,44617 - 41,93630

39 - 6,44489 - 41,93612

40 - 6,44510 - 41,93470

41 - 6,44591 - 41,93377

42 - 6,44509 - 41,93108

43 - 6,44517 - 41,93002

44 - 6,44485 - 41,92877

45 - 6,44444 - 41,92837

46 - 6,44420 - 41,92788

47 - 6,44392 - 41,92714

48 - 6,44374 - 41,92620

49 - 6,44331 - 41,92465

50 - 6,44283 - 41,92333

51 - 6,44249 - 41,92282

52 - 6,44181 - 41,92157

53 - 6,44149 - 41,92125

54 - 6,44112 - 41,92100

55 - 6,44115 - 41,92024

56 - 6,44111 - 41,92024

57 - 6,44210 - 41,89608

58 - 6,44035 - 41,88918

59 - 6,43796 - 41,85081

60 - 6,41183 - 41,79752

61 - 6,40869 - 41,78500

62 - 6,40875 - 41,78498

63 - 6,40535 - 41,77251

64 - 6,40558 - 41,77173

65 - 6,40336 - 41,76364

66 - 6,39861 - 41,75679

67 - 6,39821 - 41,75700

68 - 6,39774 - 41,75655

69 - 6,39580 - 41,75722

70 - 6,39526 - 41,75648

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.