Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.340/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG01 e UG02 de 1.710,00 kW cada, totalizando 3.420,00 kW de capacidade instalada, da CG...

DESPACHO Nº 2.340, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.009984/2026-27,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG01 e UG02 de 1.710,00 kW cada, totalizando 3.420,00 kW de capacidade instalada, da CGH Indaiá, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.MS.001128-2.01, localizada no município de Chapadão do Sul no estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da Nova Indaiá Energia Ltda, para início da operação comercial a partir de 30 de junho de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2026, seção 1, p. 114, v. 164, nº 121.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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