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Despacho nº 2.318/2026

DECIDE:(i) extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência d...

DESPACHO Nº 2.318, DE 29 DE JUNHO DE 2026

A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.901469/2022-75, que tem como partes a distribuidora Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), CNPJ nº 33.050.196/0001-88, e a prestadora de serviços de telecomunicações Telefônica Brasil S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, conforme deliberação assíncrona por Circuito Deliberativo registrada neste processo,

DECIDE:

(i) extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.

ANDRÉ RUELLI

Presidente da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2026, seção 1, p. 115, v. 164, nº 121.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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