Despacho nº 2.317/2026
DECIDE:(i) extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência d...
DESPACHO Nº 2.317, DE 29 DE JUNHO DE 2026
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.900055/2024-91, que tem como partes a distribuidora Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e a prestadora de serviços de telecomunicações IS Telecom - Soluções em Rede e Internet, CNPJ nº 32.123.511/0001-97, conforme deliberação assíncrona por Circuito Deliberativo registrada neste processo,
DECIDE:
(i) extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Presidente da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2026, seção 1, p. 115, v. 164, nº 121.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.