Despacho nº 2.315/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Rosa Ener...
DESPACHO Nº 2.315, DE 25 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.016308/2026-18,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 23.694.692/0001-10, autorizada de geração de energia elétrica conforme o Despacho nº 1.435 , de 13 de maio de 2025, a área de terra de 60 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Dom Inocêncio IV - Queimada Nova II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 65 km de extensão, que interligará a Subestação Dom Inocêncio IV à Subestação Queimada Nova II, localizada nos municípios Dom Inocêncio, Lagoa do Barro e Queimada Nova, no estado do Piauí; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.016308/2026-18 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.07.2026, seção 1, p. 160, v. 164, nº 123.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7298
UF Código Município Empreendimento
PI 2203453 LT 500 kV Dom Inocêncio IV - Queimada Nova II
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 391,0 TARSO DO CARMO DAHER MEIRELLES
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2,02025E+12 60 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,91231 - 41,75648
2 - 8,86641 - 41,69747
3 - 8,81541 - 41,63427
4 - 8,78043 - 41,60569
5 - 8,77120 - 41,60077
6 - 8,76276 - 41,60359
7 - 8,71709 - 41,57205
8 - 8,65212 - 41,53997
9 - 8,61560 - 41,51753
10 - 8,58765 - 41,48093
11 - 8,58412 - 41,45999
12 - 8,57839 - 41,43757
13 - 8,58063 - 41,42948
14 - 8,58813 - 41,42748
15 - 8,58827 - 41,42801
16 - 8,58107 - 41,42993
17 - 8,57895 - 41,43758
18 - 8,58465 - 41,45987
19 - 8,58816 - 41,48070
20 - 8,61597 - 41,51712
21 - 8,65238 - 41,53949
22 - 8,71736 - 41,57158
23 - 8,76284 - 41,60298
24 - 8,77124 - 41,60018
25 - 8,78073 - 41,60523
26 - 8,81580 - 41,63388
27 - 8,86684 - 41,69713
28 - 8,91273 - 41,75613
29 - 8,94554 - 41,79443
30 - 8,94302 - 41,81852
31 - 8,92669 - 41,82820
32 - 8,92617 - 41,82842
33 - 8,92596 - 41,82791
34 - 8,92645 - 41,82771
35 - 8,94251 - 41,81819
36 - 8,94497 - 41,79461
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.