Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.304/2026

DECIDE:(i) indeferir o pedido de mérito formulado pela Scala Data Centers S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.562.112/0001-58,...

DESPACHO Nº 2.304, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995; na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; e no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 905 , de 17 de dezembro de 2020, e no que consta dos Processos nº 48500.008980/2026-21 e nº 48500.010462/2026-78,

DECIDE:

(i) indeferir o pedido de mérito formulado pela Scala Data Centers S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.562.112/0001-58, relativo ao reconhecimento da inaplicabilidade do art. 4º. da Resolução Normativa nº 1.122 , de 20 de maio de 2025, às unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala AI City - Eldorado do Sul/RS; (ii) indeferir o pedido de dispensa, suspensão ou modulação individual da exigência de apresentação das garantias financeiras associadas ao processo de acesso à Rede Básica, notadamente a Garantia Prévia para Celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (GPC), devendo a Requerente observar integralmente a regulamentação vigente; e (iii) indeferir o pedido de preservação, com efeitos reservatórios, da prioridade, da reserva de capacidade e dos horizontes técnicos indicados nos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala AI City - Eldorado do Sul/RS, por não constituírem tais pareceres, isoladamente, reserva jurídica de capacidade futura, direito subjetivo à apropriação de margem ou contratação de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST).

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2026, seção 1, p. 115, v. 164, nº 121.

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