Despacho nº 2.303/2026
DECIDE:(i) extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência d...
DESPACHO Nº 2.303, DE 29 DE JUNHO DE 2026
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.905751/2023-11, que tem como partes a distribuidora Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista), CNPJ nº 33.050.196/0001-88, e a prestadora de serviços de telecomunicações V.tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A, CNPJ nº 02.041.460/0001-93, conforme deliberação assíncrona por Circuito Deliberativo registrada neste processo,
DECIDE:
(i) extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI
Presidente da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2026, seção 1, p. 114, v. 164, nº 121.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.