Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.302/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.834, de 4 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a segui...

DESPACHO Nº 2.302, DE 15 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.002368/2025-64,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.834 , de 4 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. - Nova Era Teresina, CNPJ nº 55.059.716/0001-56, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 004 /2024-ANEEL, a área de terra de 65 (sessenta e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá - Crateús, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 198 km de extensão, que interligará a Subestação Quixadá à Subestação Crateús, localizada nos municípios de Quixadá, Banabuiú, Quixeramobim, Boa Viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril e Crateús, no estado do Ceará."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.834 , de 4 de fevereiro de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 132.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6768

UF Código Município Empreendimento

CE 2311306 LT 500 kV Quixadá - Crateús

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1.286,93160 Natália da Silva Minakawa

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241877814 65 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 4,95362 - 38,93057

2 - 4,95400 - 38,93131

3 - 4,95714 - 38,93692

4 - 4,96395 - 38,94158

5 - 4,99454 - 38,95795

6 - 5,00298 - 38,96536

7 - 5,01405 - 38,96916

8 - 5,01688 - 38,97151

9 - 5,02323 - 38,97532

10 - 5,10137 - 39,04071

11 - 5,10924 - 39,04556

12 - 5,11213 - 39,04627

13 - 5,11602 - 39,04975

14 - 5,16212 - 39,07820

15 - 5,16449 - 39,08141

16 - 5,17334 - 39,12273

17 - 5,16923 - 39,20210

18 - 5,16937 - 39,20706

19 - 5,16875 - 39,21142

20 - 5,16808 - 39,22428

21 - 5,16485 - 39,22629

22 - 5,16317 - 39,23957

23 - 5,15403 - 39,28599

24 - 5,15446 - 39,30871

25 - 5,14380 - 39,33425

26 - 5,13883 - 39,37107

27 - 5,12266 - 39,50374

28 - 5,12628 - 39,51509

29 - 5,12764 - 39,54635

30 - 5,10879 - 39,64037

31 - 5,09341 - 39,71334

32 - 5,09202 - 39,76233

33 - 5,10154 - 39,79849

34 - 5,11921 - 39,93793

35 - 5,11623 - 40,01452

36 - 5,11970 - 40,19948

37 - 5,11379 - 40,26080

38 - 5,10670 - 40,42506

39 - 5,10738 - 40,52933

40 - 5,11049 - 40,58713

41 - 5,11019 - 40,59146

42 - 5,10968 - 40,59213

43 - 5,10921 - 40,59178

44 - 5,10961 - 40,59125

45 - 5,10990 - 40,58712

46 - 5,10679 - 40,52934

47 - 5,10612 - 40,42505

48 - 5,11320 - 40,26076

49 - 5,11912 - 40,19946

50 - 5,11564 - 40,01452

51 - 5,11862 - 39,93795

52 - 5,10096 - 39,79860

53 - 5,09143 - 39,76240

54 - 5,09282 - 39,71327

55 - 5,10821 - 39,64025

56 - 5,12705 - 39,54630

57 - 5,12570 - 39,51520

58 - 5,12206 - 39,50380

59 - 5,13824 - 39,37100

60 - 5,14323 - 39,33409

61 - 5,15387 - 39,30860

62 - 5,15344 - 39,28594

63 - 5,16259 - 39,23948

64 - 5,16430 - 39,22595

65 - 5,16751 - 39,22394

66 - 5,16816 - 39,21136

67 - 5,16879 - 39,20703

68 - 5,16864 - 39,20209

69 - 5,17275 - 39,12277

70 - 5,16394 - 39,08165

71 - 5,16171 - 39,07864

72 - 5,11567 - 39,05022

73 - 5,11185 - 39,04681

74 - 5,10901 - 39,04611

75 - 5,10103 - 39,04118

76 - 5,02288 - 38,97580

77 - 5,01654 - 38,97199

78 - 5,01376 - 38,96968

79 - 5,00267 - 38,96587

80 - 4,99420 - 38,95844

81 - 4,96364 - 38,94208

82 - 4,95669 - 38,93733

83 - 4,95349 - 38,93158

84 - 4,95310 - 38,93084

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15834/2025 de 04/02/2025 - Norma em vigor