Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 23/2026

DECIDE:(i) indeferir o pleito da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. - EAM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.025.9...

DESPACHO Nº 23, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. - EAM pelo Despacho nº 1470 /2026)

(Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos deste ato, indeferido pelo Despacho nº 928 /2026)

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.029494/2025-66,

DECIDE:

(i) indeferir o pleito da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. - EAM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.025.997/0001-56, de emissão de Termo de Liberação de Receita - TLR para a LT 230 kV Lechuga/ Tarumã - C1 e C2 e para a SE Tarumã 230/138 kV.

LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.01.2026, seção 1, p. 183, v. 164, nº 5.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1470/2026 de 28/04/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 928/2026 de 17/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.