Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.296/2026

DECIDE:declarar extinto o presente processo, em razão da perda superveniente de seu objeto, determinando-se o seu arquivamen...

DESPACHO Nº 2.296, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.027874/2025-66,

DECIDE:

declarar extinto o presente processo, em razão da perda superveniente de seu objeto, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133 , de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06.2026, seção 1, p. 101, v. 164, nº 120.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.