Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.290/2026

DECIDE:manter o Termo de Intimação nº 12/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Merc...

DESPACHO Nº 2.290, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº Processo nº 48500.001063/2024-54:

DECIDE:

manter o Termo de Intimação nº 12/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Sião Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ 40.800.108/0001-83 quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, no sentido de revogar a outorga da Comercializadora.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06.2026, seção 1, p. 101, v. 164, nº 120.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.