Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.288/2026

DECIDE:conceder medida cautelar à Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador ...

DESPACHO Nº 2.288, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo 48500.014451/2026-67,

DECIDE:

conceder medida cautelar à Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior - CEREJIn, cadastrada sob o CNPJ 82.574.864/0001-81 para suspensão de penalidade aplicada em função da sobrecontratação de energia no ano de 2025, até deliberação definitiva do mérito, e; (ii) e remeter os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, para, em conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, realizar a análise de mérito do requerimento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06.2026, seção 1, p. 101, v. 164, nº 120.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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