Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 228/2026

DECIDE:(i) não conhecer da reclamação interposta pela Sra. Ieda Mara Leite Harika, em decorrência da ausência de legitimidad...

DESPACHO Nº 228, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.025910/2025-57,

DECIDE:

(i) não conhecer da reclamação interposta pela Sra. Ieda Mara Leite Harika, em decorrência da ausência de legitimidade da reclamante para representar a COPASUL - Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.025910/2025-57, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69 do Anexo da Resolução Normativa nº 1.133 /2025.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicad no D.O. de 05.02.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 25.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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